Principais termos utilizados em fundos imobiliários

 
ABL Próprio

Refere-se ao ABL total do empreendimento ponderado pela participação do Fundo.

Absorção Bruta (m²)

Total de área locada.

Absorção Líquida

Total de área locada, descontado o total de área devolvida.

Administrador

Instituição financeira responsável pelo funcionamento e manutenção do fundo, podendo executar as atividades de forma direta ou através da contratação de prestadores de serviço. Cabe a ele: selecionar os bens e direitos que irão compor o patrimônio do FII, providenciar e manter em ordem toda a documentação relacionada aos imóveis, controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do fundo, distribuir ou repassar os rendimentos devidos aos cotistas, receber valores em nome do FII e custear as despesas de publicidade, exceto as despesas de propaganda em período de distribuição de cotas.

Área Bruta Locável (ABL)

Área de um empreendimento imobiliário que está disponível para locação medida em m².

Built to Suit (BTS)

Operação imobiliária na qual a construção de um determinado imóvel é feita sob medida para um futuro locatário que, por sua vez, se compromete a alugar o imóvel depois de pronto.

Cap rate

Percentual correspondente ao lucro líquido anual do portfólio de imóveis sobre o valor de mercado do fundo imobiliário.

Carência

Prazo durante o qual o inquilino não é obrigado a pagar aluguel.

Contrato Atípico

Contrato de locação não sujeito à lei do inquilinato. Em geral tem cláusulas de rescisão extremamente rígidas.

Contrato Típico

Contrato de locação sujeito à lei do inquilinato. Pode ser quebrado a qualquer hora com pagamento de 3 aluguéis, proporcionais ao prazo do contrato.

Cotas

O patrimônio do fundo de investimento imobiliário é dividido em cotas correspondentes a frações ideais de seu patrimônio que conferem direitos e deveres iguais a todos os seus titulares. Os cotistas não podem exercer nenhum direito real sobre os imóveis e empreendimentos que fazem parte do patrimônio do fundo e não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual do administrador ou relativa ao portfólio.

Dividend yield

Percentual que representa a rentabilidade relativa dos dividendos pagos aos cotistas. É calculado com base nos dividendos pagos por cota dividido pelo preço.

Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.

Habite-se – Certidão expedida pela Prefeitura competente, atestando que o empreendimento está pronto para ser habitado e foi construído em conformidade com as exigências legais estabelecidas pelo município, em especial o Código de Obras, e refletindo o projeto aprovado inicialmente. O ato de conclusão de obra tem o objetivo de atestar que a obra encontra-se regular com as instalações elétricas e de água e segura para ocupação dos futuros moradores.

Gestor

Instituição qualificada responsável pela tarefa de decisão de compra e venda dos ativos do fundo com o objetivo de conseguir mais rentabilidade, alinhada com os objetivos e política de investimentos estabelecida no regulamento.

HIGH GRADE

São ativos de renda fixa públicos ou privados que possuem baixo risco de crédito, ou seja, oferecem baixo risco de inadimplência para os seus investidores.

HIGH YIELD

São ativos de renda fixa públicos ou privados, que devido ao elevado risco de crédito e inadimplência atrelado a eles, proporcionam uma remuneração acima da média do mercado.

IFIX

Índice que acompanha a performance (retorno total) do mercado de fundos imobiliários.

Inadimplência

Parcela dos aluguéis não recebidas.

Inadimplência Líquida

Parcela dos aluguéis não recebidas, subtraídas as recuperações de aluguéis não pagos anteriormente.

Leasing Spread (%)

Variação no preço de aluguel decorrente de renegociações, renovações ou revisionais.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

São um tipo de papel que possui lastro em ativos imobiliários.

Letras hipotecárias (LH)

São um tipo de papel que possui lastro em ativos imobiliários.

LTV (Loan to Value)

É o valor do saldo devedor do CRI dividido pelo valor dos ativos dados em garantia na operação, compostos sempre pela carteira de recebíveis e estoque. Na carteira de recebíveis de clientes inadimplentes e no estoque é aplicado um desconto de 30% sobre o valor nominal. Nos casos das operações de True Sale, o LTV equivale ao valor da dívida dividido pelo valor de avaliação dos imóveis alienados fiduciariamente em garantia da operação.

Multipropriedade Imobiliária

O novo artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade imobiliária como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”. A multipropriedade é regularizada pela Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018, e aplica-se aos imóveis em que há uma divisão temporal em seu aproveitamento, sendo que cada fração de tempo de utilização deve ser de no mínimo sete dias (seguidos ou intercalados) e poderá ser (i) fixa e determinada; (ii) flutuante ou (iii) mista.

PMT

Abreviação do inglês, payment, representa o valor da parcela de um empréstimo.

Razão Garantia PMT

Valor dos créditos recebidos pelo projeto, na conta corrente do patrimônio separado do CRI, dividido pelo valor da PMT do CRI. Quanto maior este valor, maior a segurança da operação.

Rendimentos (Dividendos)

Distribuições periódicas dos lucros auferidos pelo fundo, que devem somar obrigatoriamente pelo menos 95% do lucro semestral. Podem ter como origem o pagamento de aluguéis, negociações com os ativos do fundo, juros pagos pelos títulos em sua propriedade ou rendimentos de cotas de outros FII.

Revisional

Direito da lei do inquilinato que permite qualquer uma das partes renegociar as condições de um contato típico de locação a cada 3 anos.

Taxa de administração

Taxa paga pelo serviço prestado pela administradora do fundo dada por um valor percentual anual do valor patrimonial do fundo, passando a ser incidente sobre o valor de mercado caso o fundo faça parte do IFIX. Geralmente apresenta valor mínimo que pode ser encontrado no regulamento do fundo.

Taxa de gestão

Taxa paga ao gestor pela prestação de seus serviços, pode já estar embutida à taxa de administração a depender do fundo.

Taxa de performance

Taxa cobrada por alguns fundos, geralmente fundos de papéis e fundos de fundos, em caso de a performance superar determinado benchmark pré-definido (na maioria das vezes o IFIX).

Termo de Verificação de Obras (TVO)

Específico para os projetos de loteamento, é um documento expedido pela Prefeitura competente após a conclusão das obras de divisão do terreno e de infraestrutura, comprovando que as etapas foram cumpridas de acordo com o previsto no projeto aprovado. Autoriza o início das construções nos lotes do empreendimento.

Vacância Física

Espaço vago, ou seja, que se encontra desocupado, em um empreendimento imobiliário.

Valor Geral de Vendas (VGV)

Valor potencial de vendas das unidades que compõem o empreendimento.

Compartilhar